O que é a Constituição?

       De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.

        Vejamos um exemplo: a lei que fixa o valor do salário mínimo. Esta é uma lei “comum”, que nós chamamos de lei ordinária. Ela deve, portanto, ser votada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e ser submetida à sanção (concordância) ou veto (desaprovação) do Presidente da República. Essa lei deve, ainda, fixar o salário mínimo de forma unificada em todo o território nacional, e em um nível que assegure o atendimento a necessidades básicas do trabalhador e da sua família. Quem é que diz tudo isso sobre a lei do salário mínimo? A Constituição, em diversos de seus artigos (especialmente o art. 48 e o art. 7º, inciso IV).

Bom, agora que nós já sabemos o que é uma Constituição, vamos ver o que ela contém.

        Claro que o conteúdo de uma Constituição reflete o que, num determinado país, são considerados os assuntos mais importantes. Por isso, vamos analisar especificamente a Constituição da República Federativa do Brasil, que foi editada (após muitos debates na Assembleia Constituinte) em 5 de outubro de 1988.

        Constituição contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de outros órgãos que atuam conjuntamente com esses Poderes (como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública, por exemplo). Outro tema importante tratado em nossa Constituição é a divisão de tarefas entre a União, os Estados e os Municípios. Assim, sempre que alguém vai propor uma lei federal (lei da União, a ser votada no Congresso Nacional), deve antes verificar, nos arts. 21 a 30 da Constituição, se aquela competência é mesmo da União, e não dos Estados ou dos Municípios, por exemplo. A Constituição de 1988 também se preocupou bastante em assegurar os direitos básicos dos cidadãos, chamados de direitos fundamentais. Por conta disso, especialmente nos arts. 5º a 17, estão previstas as prerrogativas básicas dos indivíduos e dos grupos sociais em relação ao Poder Público. É na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros.

        Mas não para por aí! A Constituição Brasileira tem muitas outras normas sobre assuntos que os membros da Assembleia Constituinte consideravam muito relevantes. É o caso, por exemplo, de regras sobre índios, orçamentos, impostos, ciência e tecnologia, aposentadoria, estrutura da administração pública, etc.

        Como você percebe, todo legislador (e todo bom cidadão!) devem conhecer muito bem a Constituição, pois é ela que regulamenta a elaboração de todas as leis e grande parte da nossa vida em sociedade.

 

Autor: João Trindade – Consultor Legislativo do Senado Federal

Ambientalista, Pós-Graduando: Eng. de Seg. do Trabalho, Bacharel em Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Pós-Graduado em Gestão Publica, Direitos Humanos, Gestão da Qualidade, Eng. Ambiental & Saneamento Básico, Eng. Ambiental & Energias Renováveis, Saúde e Segurança do trabalho | Educação Ambiental e Desenvolvimento, Sustentável, Ecologia e Biodiversidade | Técnico em Eletrotécnica & Instrutor Técnico de Cursos Gerenciais – CNAE: 8599-6/04

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *